Entre as ferramentas do Estatuto da Cidade está o IPTU progressivo no tempo que deve ser usado para que a cidade cumpra sua função social. Mas o que é isso? Como funciona, quando pode ser aplicado, o que acontece depois? Quais as possibilidades e quais os problemas da lei e porque ela ainda tem dificuldades em ser aplicada? Quais os conflitos legais entre direito de propriedade e sua função social, desapropriação e confisco? O Dr. José Mauro de Oliveira Jr., advogado tributarista, autor do artigo A progressividade no tempo do IPTU na implementação da política de desenvolvimento urbano vai explicar tudo direitinho neste programa.
A arte do programa é um desenho especial do artista Caio Beltrão [https://www.facebook.com/caiobeltraosposito]. Obrigado Caio!
REFERÊNCIAS DO PROGRAMA
OLIVEIRA Jr., José Mauro; A progressividade no tempo do IPTU na implementação da política de desenvolvimento urbano. https://www.classecontabil.com.br/a-progressividade-no-tempo-do-iptu-na-implementacao-da-politica-de-desenvolvimento-urbano/
Muito boa a discussão sobre o conflito entre as normas constitucionais.
A nossa Constituição Federal de 88 garante o direito à propriedade em seu artigo 5°, direito também resguardado no Código Civil demonstrando a importância de tal instituto. Porém, ao passo que se faz de grande importância a garantia desses direitos, também se mostra essencial, para a busca da equidade e justica na distribuição da propriedade, a garantia de que tais propriedades cumpram a sua função social, instituto também previsto pela CF. Como cita o advogado Mauro, em seu artigo, há uma contradição em tais garantias no que se refere ao IPTU progressivo, o qual busca a aplicação da garantia do uso social da propriedade, uma vez que a aplicação de tal tributação poderia vir a ferir o direito à propriedade. Logo, segundo Dr. Mauro, a aplicação do regramento relativo a aplicação da função social da propriedade, no caso do IPTU progressivo, deve seguir sempre o princípio da legalidade e as previsões impostas no Estudo da Cidade.
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